A prisão em flagrante é um dos momentos mais delicados que uma pessoa e sua família podem enfrentar. Nas primeiras horas, decisões importantes são tomadas e conhecer os direitos envolvidos faz toda a diferença para garantir uma defesa adequada desde o início.
Direitos de quem é preso
A Constituição Federal assegura que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre sejam comunicados imediatamente ao juiz competente e à família ou à pessoa indicada (art. 5º, LXII). O preso deve ser informado de seus direitos, entre eles o de permanecer calado, com a assistência da família e de advogado (art. 5º, LXIII), e tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão (art. 5º, LXIV).
O silêncio é uma garantia, não um indício de culpa. O Código de Processo Penal é expresso ao dispor que o silêncio não importa em confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa (art. 186, parágrafo único). Por isso, a orientação é clara: antes de prestar qualquer declaração, converse com um advogado.
Comunicação da prisão e nota de culpa
O Código de Processo Penal determina que a prisão seja comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada (art. 306). Em até 24 horas após a prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz e, se o preso não informar o nome de seu advogado, uma cópia integral deve seguir para a Defensoria Pública. No mesmo prazo, o preso deve receber a nota de culpa, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
A audiência de custódia
Depois de receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deve realizar a audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas após a prisão, com a presença do preso, de seu advogado ou da Defensoria Pública e do Ministério Público (Código de Processo Penal, art. 310). Nessa audiência, o juiz deve, de forma fundamentada:
- relaxar a prisão, se ela for ilegal;
- converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e se as medidas cautelares diversas da prisão forem inadequadas ou insuficientes; ou
- conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Por que o advogado faz diferença
Na audiência de custódia e nas horas que a antecedem, o advogado verifica se o flagrante ocorreu em alguma das hipóteses legais (Código de Processo Penal, art. 302), identifica eventuais ilegalidades, demonstra as condições pessoais do preso, como residência fixa e ocupação lícita, e sustenta o cabimento da liberdade provisória ou de medidas cautelares alternativas (art. 319). Se a prisão for mantida de forma ilegal, ainda é possível impetrar habeas corpus.
Conclusão
As primeiras 24 horas após uma prisão em flagrante são decisivas. Conhecer os direitos do preso, garantir a presença de um advogado antes de qualquer depoimento e preparar a defesa para a audiência de custódia aumentam de forma significativa as chances de uma resposta rápida e justa. Se você ou alguém da sua família estiver nessa situação, procure orientação jurídica imediatamente.
