No processo criminal, cada decisão pode afetar diretamente a liberdade e o futuro de uma pessoa. Por isso, a defesa precisa ser rápida, técnica e estratégica desde o primeiro momento, seja na delegacia, na audiência de custódia ou no acompanhamento do inquérito policial.
Atuamos em todas as fases da persecução penal, do flagrante aos Tribunais Superiores, com sigilo, transparência sobre os riscos e comunicação próxima com o cliente e sua família.
Perguntas frequentes
O que acontece depois de uma prisão em flagrante?
A pessoa presa deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (Código de Processo Penal, art. 310). Nessa audiência, o juiz pode relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, ou converter o flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais. A presença de um advogado desde esse momento é decisiva.
Quando cabe habeas corpus?
O habeas corpus é cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (Constituição Federal, art. 5º, LXVIII). É um instrumento rápido, que pode ser utilizado em qualquer fase da investigação ou do processo.
A pessoa presa pode ficar em silêncio?
Sim. O preso deve ser informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, com a assistência da família e de advogado (Constituição Federal, art. 5º, LXIII). O silêncio não importa em confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa (Código de Processo Penal, art. 186, parágrafo único).