O Direito Civil regula as relações entre pessoas e empresas no dia a dia: contratos, obrigações, propriedade e a reparação de danos. Atuamos tanto na prevenção de conflitos quanto na defesa dos seus interesses em juízo, buscando sempre a solução mais rápida e segura, seja por acordo, seja por decisão judicial.
Cada caso começa com uma análise cuidadosa dos documentos, dos prazos e das provas disponíveis. A partir dela, apresentamos com clareza os caminhos possíveis, os riscos envolvidos e a estratégia mais adequada ao seu objetivo.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pedir indenização por danos?
Em regra, a pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Nas relações de consumo, o prazo para a reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço é de 5 anos (CDC, art. 27). Quando o dano decorre do descumprimento de um contrato, o STJ aplica o prazo geral de 10 anos (Código Civil, art. 205). Por isso, é importante buscar orientação o quanto antes.
O que caracteriza o dano moral?
O dano moral é a lesão a direitos da personalidade, como a honra, a imagem, a intimidade e a dignidade, protegidos pela Constituição Federal (art. 5º, V e X) e pelo Código Civil (arts. 186 e 927). Meros aborrecimentos do cotidiano, em regra, não geram indenização, e a análise depende das circunstâncias de cada caso.