Questões familiares envolvem patrimônio, mas sobretudo pessoas e afetos. Conduzimos cada caso com discrição, escuta atenta e foco em soluções que preservem os vínculos sempre que possível, especialmente quando há filhos envolvidos.
Atuamos em divórcios, guarda e alimentos, união estável, inventários e planejamento sucessório, priorizando acordos e a via extrajudicial quando ela for mais rápida e vantajosa.
Perguntas frequentes
O divórcio pode ser feito em cartório?
Sim. O divórcio consensual pode ser realizado por escritura pública, desde que preenchidos os requisitos legais, com a participação obrigatória de advogado (Código de Processo Civil, art. 733). Situações que envolvem filhos menores ou incapazes exigem análise específica.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O inventário deve ser instaurado em até 2 meses a contar da abertura da sucessão (Código de Processo Civil, art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a legislação de cada estado.