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Área de atuação

Família e Sucessões

Divórcio, guarda, pensão alimentícia, união estável, inventário e planejamento sucessório, conduzidos com sensibilidade e discrição.

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Como podemosajudar

  • Divórcio consensual e litigioso
  • Guarda, convivência e pensão alimentícia
  • Reconhecimento e dissolução de união estável
  • Inventário judicial e extrajudicial
  • Testamento e planejamento sucessório
  • Partilha de bens

Questões familiares envolvem patrimônio, mas sobretudo pessoas e afetos. Conduzimos cada caso com discrição, escuta atenta e foco em soluções que preservem os vínculos sempre que possível, especialmente quando há filhos envolvidos.

Atuamos em divórcios, guarda e alimentos, união estável, inventários e planejamento sucessório, priorizando acordos e a via extrajudicial quando ela for mais rápida e vantajosa.

Perguntas frequentes

O divórcio pode ser feito em cartório?

Sim. O divórcio consensual pode ser realizado por escritura pública, desde que preenchidos os requisitos legais, com a participação obrigatória de advogado (Código de Processo Civil, art. 733). Situações que envolvem filhos menores ou incapazes exigem análise específica.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. O inventário deve ser instaurado em até 2 meses a contar da abertura da sucessão (Código de Processo Civil, art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a legislação de cada estado.

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