O Código de Defesa do Consumidor protege quem compra produtos ou contrata serviços contra práticas abusivas, cobranças indevidas e falhas de fornecedores. Conhecer esses direitos é o primeiro passo para exigir a reparação adequada.
Analisamos o seu caso, reunimos as provas e buscamos a solução mais eficiente, seja pela via administrativa, por acordo ou por ação judicial.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para reclamar de um produto com defeito?
Para vícios aparentes ou de fácil constatação, o prazo é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis. Se o vício for oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito ficar evidenciado (CDC, art. 26).
Nome negativado indevidamente gera indenização?
Em regra, sim. O STJ entende que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido. A exceção está na Súmula 385 do STJ: não cabe indenização quando já existe outra inscrição legítima anterior, ressalvado o direito ao cancelamento.