Receber o que é devido exige método. Antes de ingressar com a ação, avaliamos o título, a situação patrimonial do devedor e o caminho mais eficiente para a recuperação do crédito, da negociação extrajudicial à execução judicial.
Também atuamos na defesa de quem está sendo executado, verificando excessos, nulidades e a possibilidade de acordos viáveis.
Perguntas frequentes
O que é um título executivo extrajudicial?
É um documento que permite cobrar a dívida diretamente por meio de execução, sem a necessidade de um processo de conhecimento prévio. Os títulos estão listados no Código de Processo Civil (art. 784), como cheque, nota promissória, duplicata e o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
Qual é a diferença entre ação monitória e execução?
A execução depende de um título executivo. Quando o credor tem apenas prova escrita da dívida, sem eficácia de título executivo, como um cheque prescrito, o caminho é a ação monitória (Código de Processo Civil, art. 700; Súmula 299 do STJ).