Um imóvel costuma ser o patrimônio mais importante de uma família ou de uma empresa. Antes de comprar, vender ou alugar, uma análise jurídica cuidadosa da matrícula, das certidões e do contrato evita prejuízos que, depois, podem levar anos para serem resolvidos.
Atuamos na assessoria preventiva em negócios imobiliários e na solução de conflitos, como despejos, cobranças, usucapião e discussões sobre posse e propriedade.
Perguntas frequentes
É possível fazer usucapião sem processo judicial?
Sim. A usucapião extrajudicial é requerida diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, com a assistência obrigatória de advogado, e exige, entre outros documentos, ata notarial, planta e memorial descritivo e certidões negativas (Lei 6.015/1973, art. 216-A).
Quando o juiz pode determinar a desocupação liminar do imóvel?
A Lei do Inquilinato prevê hipóteses de liminar para desocupação em 15 dias, mediante caução equivalente a três meses de aluguel. Uma delas é a falta de pagamento quando o contrato não tem nenhuma garantia, como fiador, caução ou seguro fiança (Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX).