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Área de atuação

Direito Imobiliário

Compra e venda, locação, usucapião, despejo e regularização de imóveis, com análise de riscos antes de cada negócio.

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  • Contratos de compra e venda
  • Contratos de locação residencial e comercial
  • Ações de despejo e cobrança de aluguéis
  • Usucapião judicial e extrajudicial
  • Permuta e arrendamento de imóveis
  • Análise de documentação e regularização de imóveis

Um imóvel costuma ser o patrimônio mais importante de uma família ou de uma empresa. Antes de comprar, vender ou alugar, uma análise jurídica cuidadosa da matrícula, das certidões e do contrato evita prejuízos que, depois, podem levar anos para serem resolvidos.

Atuamos na assessoria preventiva em negócios imobiliários e na solução de conflitos, como despejos, cobranças, usucapião e discussões sobre posse e propriedade.

Perguntas frequentes

É possível fazer usucapião sem processo judicial?

Sim. A usucapião extrajudicial é requerida diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, com a assistência obrigatória de advogado, e exige, entre outros documentos, ata notarial, planta e memorial descritivo e certidões negativas (Lei 6.015/1973, art. 216-A).

Quando o juiz pode determinar a desocupação liminar do imóvel?

A Lei do Inquilinato prevê hipóteses de liminar para desocupação em 15 dias, mediante caução equivalente a três meses de aluguel. Uma delas é a falta de pagamento quando o contrato não tem nenhuma garantia, como fiador, caução ou seguro fiança (Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX).

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